A licença-paternidade e o julgamento da ADO 20
Prazo de 5 dias, hoje vigente, está em dissonância com a repartição de tarefas e responsabilidades familiares
Prazo de 5 dias, hoje vigente, está em dissonância com a repartição de tarefas e responsabilidades familiares
Reforma trabalhista
Discussão sobre a reforma de 2017 é (ou deveria ser) o cerne do debate?
Judiciário
Inconstitucionalidade de enunciados sumulares na sistemática de repercussão geral
supremo
Corte julgou temas como licença-maternidade, prevalência do negociado ao legislado, dispensa coletiva e férias