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Os poderes de Justiça, Judiciário, Ministério Público, dependem, para serem efetivos, de uma ficção, da ideia da majestade da Lei. Não são poderes eleitos, não estão formalmente submetidos ao julgamento dos cidadãos, não possuem qualquer tipo de mandato democraticamente renovável ou revogável. Por definição, os órgãos de Justiça, graças à ficção da majestade da Lei […]