Os poderes de Justiça, Judiciário, Ministério Público, dependem, para serem efetivos, de uma ficção, da ideia da majestade da Lei. Não são poderes eleitos, não estão formalmente submetidos ao julgamento dos cidadãos, não possuem qualquer tipo de mandato democraticamente renovável ou revogável. Por definição, os órgãos de Justiça, graças à ficção da majestade da Lei […]
Percursos 30 anos da Constituição
Poderes de Justiça: voltando para a caixinha?
Titulares do sistema de Justiça acabam por interferir na vida política protegidos por uma zona de sombra
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