
Com a nova reforma política (Lei n. 13.165/15) a propaganda eleitoral antecipada, considerada aquela ilicitamente realizada antes do período eleitoral (atualmente, até o dia 15 de agosto do ano das eleições), tornou-se uma figura praticamente obsoleta, pois restrita ao “pedido explícito de voto” (Lei das Eleições – LE, art. 36-A). Se não bastasse a exigência […]