No primeiro semestre de 2023, observamos que o TIT tem prosseguido com seus trabalhos com todo o ímpeto de praxe; somente no último mês (junho) foram publicados mais de 170 acórdãos, merecendo destaque a decisão proferida no Auto de Infração 4.005.687-9, que abordou, ainda que de forma superficial no que tange ao mérito, um tema […]
observatório do TIT
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TIT destoa do entendimento judicial paulista com relação à (não) incidência do ICMS
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