Não somos nós quem dizemos. É a Constituição quem diz, em seu artigo 1º, III: A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil. É, pois, um princípio fundamental, o que denota a sua eficácia e aplicabilidade imediatas. Deveria ser, portanto, observada de forma obsequiosa por todos os entes federativos. No entanto, […]
Direitos Humanos
O ‘racionamento’ da dignidade da pessoa humana: o caso dos presos de MG
Os presos também têm dignidade. A Constituição proíbe tratamento indigno
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