
Ganha uma certa projeção, atualmente, em algumas narrativas, o argumento jurídico-político da soberania popular traduzido na máxima de que todo poder emana do povo, positivado no artigo 1, Parágrafo Único, da CF: o que era pressuposto parece necessitar de afirmação expressa, o que dormitava em estruturas latentes agora já necessita ser descortinado em estruturas manifestas. […]