
Crime é fato típico, antijurídico e culpável. É necessário que a conduta esteja prevista em lei, que o ato não seja permitido pelo ordenamento e que haja dolo ou culpa. Nessa linha, no crime de “invasão de dispositivo informático” (art. 154-A do Código Penal – CP) o núcleo do tipo é acessar dispositivo informático, com […]