A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente acerca da possibilidade de flexibilizar a Súmula 385[1] em casos específicos, desde que haja elementos suficientes para dar verossimilhança às alegações aduzidas pelo consumidor. Referida Súmula dispõe que, mesmo diante de uma inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por […]
STJ
Flexibilização da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça
Decisão permite dano moral em caso de outros apontamentos em cadastro de inadimplentes
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login