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A contribuição sindical, no valor de um dia de salário por ano para o empregado e, para as empresas, em montante proporcional ao capital social, passou a ser facultativa com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Assim, após novembro de 2017, a contribuição sindical somente pode ser descontada dos salários dos empregados e repassada […]