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É recorrente, na doutrina e na jurisprudência, a afirmação de que, desde Marbury v. Madison [1] se sabe ser um corolário natural da supremacia da Constituição ter o Judiciário a última palavra sobre questões constitucionais controvertidas. Caso assim não fosse, a obrigatoriedade de os Poderes Executivo e Legislativo cumprirem a Constituição seria uma ideia vã. […]