Em reunião de 31 de maio de 2016, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manifestou-se sobre a inaplicabilidade do artigo 7.º, inciso II, da Instrução CVM 567, de 17 de setembro de 2015 (Instrução CVM 567) às ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) para cancelamento de registro ou para conversão de registro […]
Coluna do Machado Meyer
As OPAs para cancelamento ou conversão de registro
As vedações à companhia de aquisição de ações de sua emissão
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login