O art. 190 da Lei 14.133/21 dispõe que “o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada”. Essa proteção, de fundo constitucional (art. 5º, inc. XXXVI, da CF/88), abrange mesmo contratos que venham a ser celebrados após […]
Direito Ambiental
Aplicação da Lei 14.133/21 a contratos regidos pela legislação anterior
O exemplo do licenciamento ambiental e o Acórdão 1912/23 do TCU
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