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Em dezembro de 2022, mais de um ano após a edição da Lei 14.230/21 – que alterou artigos sensíveis da Lei de Improbidade Administrativa – o ministro relator Alexandre de Moraes determinou a suspensão de diversos dos seus artigos através de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7236, manifestando-se, porém, pela interpretação conforme em relação […]