
No Brasil, como regra geral, é vedada a contratação em moeda estrangeira, por força do art. 1º do Decreto-Lei Nº 857/1969 e do Código Civil de 2002, que reiterou a vedação trazida pelo mencionado Decreto-Lei, sob pena de nulidade. Contudo, o próprio Decreto-lei, em seu art. 2º, estabelece não ser aplicável a vedação de contratação […]