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Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (22/11) manteve entendimento de flexibilizar a aplicação da Lei da Ficha Limpa que determina que pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ficam inelegível por oito anos. No julgamento, a maioria da Corte fixou […]