Felipe Seligman
Sócio e diretor de Estratégia e Gente do JOTA
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Napoleão Nunes Maia concedeu uma liminar que obriga o governo a liberar as emendas parlamentares do ex-deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que não se reelegeu no ano passado.
Albuquerque alegou que o Executivo enviou apenas aos parlamentares reeleitos o acesso ao sistema de liberação de emendas, não fazendo o mesmo em relação àqueles cujos mandatos terminaram em janeiro — mas mesmo assim participaram da elaboração do orçamento 2015.
No ano passado, o Congresso decidiu mudar as regras da liberação de emendas parlamentares, tirando do Executivo a prerrogativa de autorizar os pagamentos. Agora, funciona a regra do chamado “orçamento impositivo” — no qual o parlamentar define a emenda e o recurso é obrigatoriamente liberado.
Trata-se de um tema polêmico, pois o Executivo normalmente usava a liberação das emendas parlamentares para negociar apoio político em projetos de seu interesse. Além de represar o pagamento das emendas em momentos, como neste ano, de aperto nas contas públicas. Com a nova regra do Orçamento impositivo, isso deixou de ocorrer.
Albuquerque afirmou, no entanto, em Mandado de Segurança, que o decreto de contingenciamento de parte do Orçamento (8.456 de 22/05) exigia que os congressistas incluíssem suas emendas parlamentares no SIOP (Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento).
Mas o acesso ao sistema exigia login e senha, que seriam fornecidos pelo governo. Diz Albuquerque que nunca recebeu os dados. Na ação, o ex-parlamentar afirma que acionou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no dia 23 de junho, mas não obteve resposta até segunda-feira (29/06) - justamente o prazo final para inclusão das informações no SIOP.
Assim, pediu ao STJ “para que possa usufruir de seu direito líquido e certo de ter as suas emendas individuais tratadas de forma igualitária e impessoal”.
"Tenho para mim que a questão que deve ser enfrentada, agora, é a de saber se as emendas individuais feitas ao Orçamento, por parlamentar, que não foi reconduzido ao posto (reeleito) deve, ou não, ter o seu trâmite liberatório assegurado em igualdade de condições com aquelas apresentadas por parlamentar que retornou à Casa”, argumentou o ministro do STJ, em sua decisão.
“Observo que os artigos 165 e seguintes da Carta Magna, alterados pela EC 86/2015, expressam uma preocupação intensa quanto ao atendimento das emendas individuais parlamentares, tanto que no art. 166, 18 Constituição, alude expressamente a que a execução das programações orçamentárias obrigatórios que atenda às emendas apresentadas são independentes da sua autoria”.
Na liminar, o ministro diz concordar que “se possa pensar que o não retorno do parlamentar à Casa Legislativa pareça deixar ao relento ou mesmo órgãs as emendas ao orçamento que tinha sido por ele apresentadas”, mas para ele, "essa consideração não se mostra republicana e nem voltada para atender às programações que dependam do orçamento; não previsão, em regra positiva, orientando sobre o destino que se deve dar às emendas parlamentares individuais do orçamento, quando o seu proponente, como neste caso, não retorna ao desempenho representativo parlamentar."
Napoleão ainda diz: “não creio que se possa afirmar que essas emendas ficarão ao Deus dará, que outro parlamentar as adote como suas ou que os recursos nelas previstos sejam simplesmente retidos na fonte”.
Finalmente, o ministro determinou que o governo forneça o acesso e senha a Beto Albuquerque, dando novo prazo para incluir as informações necessárias referentes a suas emendas individuais. A decisão é valida até que o mandado de segurança seja julgado pelos demais ministros, o que deve ocorrer com o retorno do STJ ao trabalho, em agosto.