Corte Especial

STJ – julgamento do recurso de Robinho – sessão de 16/8/2023

Ministros julgam pedido da defesa do jogador para que governo da Itália forneça cópia integral traduzida do processo

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O ex-jogador de futebol Robinho. /Crédito: Divulgação/Atlético-MG

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta quarta-feira (16/8), o recurso em que a defesa do jogador Robinho recorre de decisão do relator que indeferiu pedido de solicitação para que o governo da Itália forneça a cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. Veja como foi o julgamento do recurso de Robinho no STJ.

No recurso, os advogados do ex-jogador alegam que a falta da íntegra do processo limita a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da sentença. O caso será julgado na Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) 7.689.

O caso seria julgado no dia 2 de agosto pelos ministros do STJ. No entanto, a ação foi retirada da pauta porque o relator, o ministro Francisco Falcão, não pôde comparecer à sessão.

Em sessão realizada em abril deste ano, o ministro Falcão manteve seu posicionamento, argumentando que a análise da homologação de decisões estrangeiras é limitada ao exame dos requisitos formais, não sendo possível a rediscussão do mérito pelo Tribunal. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Também estão na pauta da Corte Especial do STJ:

EAREsp 1618065 (EDcl)

Defesa do ex-governador de SP João Dória pede a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) ao processo em curso, considerando que a revogação do tipo culposo do art. 10 da Lei 8.429/92 alcança as ações de conhecimento em curso. Pede a extinção do feito no STJ. O MP entendeu que configurava ato de improbidade a “utilização do slogan/símbolo/logomarca “São Paulo Cidade Linda”, representado por um coração vermelho com as letras “SP”, por suposta promoção pessoal, sem caráter informativo ou de orientação social. Ele foi condenado na modalidade culposa e, no STJ, recorria contra a aplicação de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos, devidamente atualizada.

EREsp 1724768 (AgInt)

Advogado recorre de decisão que não reconheceu seus embargos de divergência devido à ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o indicado como paradigma. Na ação, o advogado requer que seja prevalecido o entendimento da 3ª Turma para que se reconheça que ele figura como terceiro prejudicado em ação rescisória anulada e que por consequência extinguiu o procedimento de liquidação por artigos em execução que se achava em curso.

SLS 3244 (AgInt)

Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (CONCER) recorre de decisão, que a pedido da União e da ANTT, suspendeu decisão do TRF1, que deferiu pedido do CONCER para prorrogação do contrato de concessão da Rodovia BR-040 – Trecho Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro, ao argumento de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato até que haja decisão de mérito na ação originária, que prevê a extensão do contrato.

Acompanhe ao vivo ao julgamento do caso Robinho na Corte Especial do STJ a partir das 9h

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