CONDENADO NA ITÁLIA

STJ nega pedido de Robinho para que Itália junte tradução do processo de estupro

Em votação unânime, os ministros da Corte Especial acompanharam o voto do relator, ministro Francisco Falcão

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O ex-jogador de futebol Robinho, condenado por estupro na Itália / Crédito: Bruno Cantini/Atlético MG

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram de forma unânime negando provimento ao agravo apresentado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho. No recurso, a defesa recorria da decisão do relator,  ministro Francisco Falcão, que indeferiu pedido de solicitação para que o governo da Itália fornecesse a cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. O caso está sendo julgado na Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) 7.689.

Na sessão desta quarta-feira (16/8), o ministro Falcão leu seu voto. O ministro argumentou que Robinho teve acesso integral ao processo de origem, tendo sido representado por advogado, então não via necessidade de solicitar que o governo da Itália fornecesse cópia integral e tradução do processo. “Inexiste razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver qualquer irregularidade no procedimento estrangeiro”, leu o ministro.

Segundo Falcão, a sentença da Justiça italiana é de 2017 e o governo do país enviou, junto ao pedido de transferência de execução da pena contra o ex-jogador Robinho, a sentença e o acórdão já devidamente traduzidos para o português.

O ministro ressaltou que o processo foi integralmente acompanhado pela defesa de Robinho na Itália. Então, se julgar oportuno, a defesa poderá juntar aos autos quaisquer peças que desejar, mas não há necessidade de tradução do processo todo.

No recurso, os advogados do ex-jogador alegavam que a falta da íntegra do processo limitava a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da sentença. Ao ler o voto, o relator relembrou que “ato homologatório de sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais” e que questões de mérito não poderiam ser examinadas pelo STJ.

O ministro Raul Araújo disse que iria pedir vistas pois não havia encontrado jurisprudência de homologação de sentença criminal que resultasse em cerceamento de liberdade. Prontamente, os colegas o lembraram que nesta quarta-feira estava sendo avaliado somente o recurso apresentado pela defesa de Robinho sobre a tradução completa do processo. O mérito da homologação ou não da sentença italiana será discutido depois. Assim, Araújo abriu mão do pedido de vista e votou acompanhando o relator, bem como os demais ministros.

Após a votação, o advogado de Robinho pediu que STJ ampliasse o prazo para apresentar peças traduzidas, alegando que o ex-jogador passa por dificuldades financeiras e precisa de mais tempo para providenciar a tradução juramentada dos documentos que quer juntar aos autos.

“O prazo para trazer peças traduzidas ficou pelo prazo da defesa, que é o período remanescente. Evidentemente há dificuldades, é um jogador que não está exercendo seu múnus, tem dificuldade econômica. Eu perguntaria então se seria possível fixar um prazo um pouco maior”, pediu o advogado José Eduardo Alckmin. O relator aceitou o pedido.

Entenda o processo contra Robinho

O ex-jogador Robinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Milão a nove anos de prisão por estupro coletivo no fim de 2020. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal da Itália confirmou de forma definitiva a decisão da Justiça de Milão.

Em seguida, governo italiano encaminhou ao Brasil um pedido de extradição de Robinho. O Brasil, porém, com fundamento no artigo 5º da Constituição, não extradita seus cidadãos. Desta forma, a Itália pediu para que o ex-jogador cumpra pena em território brasileiro.

O caso de violência sexual ocorreu em 2013 contra uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão. Robinho estava acompanhado de seu amigo, Ricardo Falco, que também foi condenado no mesmo processo.

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