O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quinta-feira (25/5) que as convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para casos de indenizações por extravio de bagagem. No julgamento, os ministros fixaram a seguinte tese: “Por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das […]
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STF: norma internacional prevalece em indenização aérea
Empresas estrangeiras vencem ação, e não têm de pagar indenização por danos morais, só materiais
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