
Uma vez combinado o sinal – ou as arras – entregue como garantia do negócio, o efeito indenizatório decorrente do inadimplemento existe independentemente de previsão contratual que estipule a perda da quantia se houver descumprimento do ajuste. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, no caso de […]