STJ

Retenção de sinal atua como cláusula penal compensatória

Entendimento é da 3ª Turma do STJ

Topo de prédios de uma metrópole itbi
Crédito: Fotos Públicas

Uma vez combinado o sinal – ou as arras – entregue como garantia do negócio, o efeito indenizatório decorrente do inadimplemento existe independentemente de previsão contratual que estipule a perda da quantia se houver descumprimento do ajuste. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, no caso de […]

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