Uma vez combinado o sinal – ou as arras – entregue como garantia do negócio, o efeito indenizatório decorrente do inadimplemento existe independentemente de previsão contratual que estipule a perda da quantia se houver descumprimento do ajuste. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, no caso de […]
STJ
Retenção de sinal atua como cláusula penal compensatória
Entendimento é da 3ª Turma do STJ
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login