CPC/2015

Em julgamento ampliado, julgadores que já votaram podem mudar posicionamento

Para 3ª turma do STJ, mudança está autorizada na hipótese de julgamento ampliado prevista no artigo 942 do CPC

Julgamento
Corte Especial do TJSP. Crédito: Comunicação Social TJSP

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que quando houver a ampliação de colegiado na hipótese de julgamento não unânime – hipótese prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) – os julgadores que já tenham votado podem modificar o seu posicionamento. A decisão, unânime, é desta terça-feira […]

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