

Pérolas, diamantes, pedras preciosas e armas de fogo são, para o estado de Goiás, o mesmo que etanol combustível e óleo diesel utilizado no transporte rodoviário de cargas no que diz respeito ao acréscimo de alíquotas tributárias. É o que estipula, desde dezembro de 2017, a lei 19.925/17, que alterou o Código Tributário do estado […]