Durante anos, a Administração Pública brasileira considerou inaptos para tomar posse em cargo público candidatos que, embora aprovados em todas as fases do concurso, tinham sido acometidos por uma doença grave. Alguns deles com diagnóstico de hepatite B[1], HIV ou lupus, sem qualquer sintoma, outros pelo prognóstico da expectativa de vida, ainda que concluído o […]
Elas no JOTA
A doença da desumanidade no concurso público
Restringir ingresso com base na expectativa de vida seria medir a dignidade pela estatística
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