Há algumas semanas o debate sobre o PL 2630/2020 (Lei de Liberdade, Transparência e Responsabilidade na Internet) ganhou o que poderia ser denominado de “virada institucional para espetacularização”, sobretudo pela discussão de saber qual “autoridade” seria mais adequada para supervisionar e sancionar plataformas digitais, especialmente as redes sociais, e das vantagens e qualidades das candidatáveis […]
regulação de plataformas
Uma autoridade para ‘fiscalizar’ plataformas digitais no Brasil?
Escolha atrapalhada não poderá vir de uma canetada por decreto executivo
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