A promulgação da Emenda Constitucional nº 125 (15/07/22) adicionou a “relevância das questões de direito federal infraconstitucional” como requisito de admissibilidade aos recursos especiais. A ideia por trás desta inovação constitucional não surpreende: há muito, o STJ tem buscado emplacar meios de filtrar os milhares de recursos recebidos e que extrapolam a capacidade de julgamento […]
judiciário
Futuro da relevância: o início de um novo STJ?
Como a regulamentação deve ser priorizada para a jurisprudência defensiva não minar o potencial de julgar teses relevantes
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