Foi finalizado o julgamento do RE 1.045.273, pelo qual, por 6×5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o direito à divisão de pensão previdenciária a união estável paralela, ou seja, a união pública, contínua e duradoura, com intuito de constituir família, constituída posteriormente, embora paralelamente, a prévia união estável. Fixou-se a seguinte tese: “A preexistência […]
Igualdade
STF erra ao negar direito previdenciário a união paralela de boa-fé
O problema da falta de análise de princípios constitucionais que têm aplicabilidade na matéria
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