
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para julgar constitucional a reserva de vagas gratuitas para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, como prevê o Estatuto da Juventude. Os ministros destacaram a relevância do benefício como meio para assegurar outros direitos, como aos estudos, à cultura e à saúde.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.657, movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) em 2017, questiona a falta de previsão de que os custos das passagens gratuitas fossem cobertos pela União. A associação alega que a imposição viola a garantia constitucional de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e o direito de propriedade inerente à iniciativa privada.
Além disso, sustenta que eventual aumento de preços dos bilhetes para custear a gratuidade prejudicaria o restante dos passageiros e, consequentemente, violaria o direito social ao transporte – incluído na Constituição em 2015.
A lei 12.852/2013, que criou o Estatuto da Juventude, prevê a reserva de dois assentos gratuitos a jovens que comprovam serem de baixa renda, além de outras duas passagens com desconto de 50% destinados a essa população.
O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a demanda Abrati. Ele afirmou que, em vez de abalar o direito ao transporte, a gratuidade direcionada aos jovens contribui para o combate a desigualdades.
“Os direitos sociais são englobados aos fundamentais; eles tendem a igualizar realidades desiguais. Como uma pessoa sem direito ao transporte tem direito à autodeterminação, se não pode se profissionalizar, comprar alimentos, ter acesso à saúde?”, afirmou.
Ele citou como exemplos de reconhecimentos semelhantes já expressos pela corte a possibilidade de transporte gratuito intermunicipal para agentes de segurança pública e, mais recentemente, no interior das cidades para o exercício do direito ao voto nas eleições.
“O direito ao transporte dá acesso a direitos fundamentais, ainda mais aos jovens de baixa renda”, disse Fux. Ele destacou ainda que o Estado pode e deve humanizar as relações sociais, além de levar em conta o tamanho do território nacional.
Além disso, ele defendeu que o Estado, ainda que preveja a livre economia, ainda pode regular os preço de bens e serviços por via legislativa para implementar políticas que garantam direitos sociais e a uma vida digna.
Por fim, ele descartou que a lei descuida em evitar prejuízos econômicos às empresas de transportes. Prova disso seria que, após a criação do Estatuto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), editou regulamentações para prever a possibilidade de reequilíbrios financeiros nos contratos de autorização com as empresas de ônibus.
A partir da apresentação de documentação que comprovasse eventual prejuízo, as empresas poderiam alterar tarifas, apontou Fux. Nessa linha, as empresas deveriam cobrar preços já considerando a gratuidade exigida por lei. Na percepção dele, a obrigação também não seria desproporcional, já são vagas limitadas, que precisam atender a condições bastante específicas.
O entendimento de Fux, em favor da manutenção do dispositivo que prevê as passagens gratuitas, foi seguido pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lucia, Edson Fachin e Nunes Marques.
O julgamento será finalizado nesta quinta-feira (17/11), com os votos do restante dos ministros, que estão retornando de evento em Nova Iorque e não participaram da sessão. Como presidente, Rosa Weber profere seu posicionamento por último.