Direito Penal

STF forma maioria contra tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio

Cinco ministros acompanharam o voto do relator Dias Toffoli. Julgamento foi suspenso e retornará no segundo semestre

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Plenário do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

Na última sessão do Plenário do semestre, nesta sexta-feira (30/6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, utilizada para afastar a culpabilidade de homens em casos de feminicídio e violência contra a mulher. O julgamento foi suspenso e será continuado na primeira sessão do segundo semestre, no dia 1º de agosto.

O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O relator, o ministro Dias Toffoli, votou na última quinta-feira (29/6) para declarar a inconstitucionalidade da tese.

“A chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo-retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, disse Dias Toffoli.

Na sessão desta sexta, acompanharam integralmente o voto do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso

“É claro que a tese de legítima defesa da honra, principalmente no contexto do feminicídio deve ser extirpada dos fóruns, dos tribunais, das delegacias, das escolas e das faculdades de direito, remanescendo como uma reminiscência arcaica, cruel, e, espero eu, superada”, declarou Nunes Marques ao acompanhar o voto do relator.

Barroso ressaltou que o papel do STF não é só “dar decisões judiciais”, mas também “mandar as mensagens corretas para empurrar a história na direção certa.”

Já o ministro Edson Fachin julgou totalmente procedente o pedido. Ele afirmou que não tinha nenhuma dissonância com o voto do relator, mas disse que “daria um passo um pouquinho mais largo” no que diz respeito à admissão de recurso em face de decisões do Tribunal de Júri que sejam manifestamente contrárias às provas dos autos. Para o ministro, o tribunal pode anular sentença do júri que leva em conta a tese da legítima defesa da honra.

“Entendo que a importante tarefa de julgar não é um jogo de dados, mesmo na hipótese de exculpação ou de clemência, há que ter um mínimo de racionalidade quando o tema dessa esdrúxula, quando não trágica, legítima defesa da honra venha a ser suscitada”, disse o ministro.

Dias Toffoli, na sequência, elogiou a solução proposta por Fachin e disse que evitou a questão no seu voto por entender que o tema está sendo tratado no ARE 1.225.185, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, mas que acataria o voto de Fachin.

“Pedindo licença aos colegas que já me acompanharam, eu julgaria totalmente procedente, para abordar o parágrafo segundo do artigo 483, nas palavras ditas agora da bancada pelo ministro Luiz Edson Fachin, de abordar a possibilidade do recurso vinculada a questão do feminicídio, sem prejuízo a análise mais ampla na repercussão geral”, disse o relator.

A presidente do STF, a ministra Rosa Weber, aproveitou o ensejo para propor que a discussão seja aprofundada, em pauta conjunta, quando for julgada o ARE 1.225.185, que já está liberado para julgamento.

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