A ministra e presidente do Supremo Tribunal (STF), Rosa Weber, pautou para julgamento no Plenário Virtual a partir da próxima terça-feira (26/9) seis ações penais instauradas contra réus envolvidos nos atos democráticos de 8 de janeiro. As ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e devem ser julgadas até o dia 2/10.
Na pauta de julgamento estão as Ações Penais 1.109 (contra João Lucas Valle Giffoni), 1.116 (contra Reginaldo Carlso Beagiato Garcia), 1.129 (contra Jupira Silvana da Cruz Rodrigues), 1.144 (contra Nilma Lacerda Alves), 1.413 (contra Davis Baek), além da 1.505 (contra Moacir José dos Santos).
A ação penal 1.505 chegou a ser pautada no plenário físico da última quinta-feira (14/9), que condenou os três primeiros réus, mas não foi chamada a julgamento. Moacir responde pelos mesmos crimes que levaram à condenação dos outros réus, que são: prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Ele é o único que responde ao processo em liberdade, por decisão de Moraes.
Com a inclusão das ações penais no plenário virtual, os advogados e procuradores poderão apresentar suas sustentações orais até as 23h59 da próxima segunda-feira (25/9).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a contestar a decisão da presidente da Corte de levar os julgamentos para o Plenário Virtual, e requereu que o envio das ações penais para o modo virtual ocorresse apenas com anuência dos advogados do processo, sob pena de violação do direito de defesa.
“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, sustenta a entidade em documento.
Condenação dos três primeiros réus
Por maioria, os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Aécio Lúcio e Matheus Lima foram condenados a uma pena de 17 anos de prisão, enquanto foi imposta para Thiago Mathar a pena de 14 anos. Além das reclusões, os três foram condenados ao pagamento de 100 dias-multa, cada um correspondente a 1/3 do salário mínimo.
Os réus ainda terão que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser dividido entre os condenados.
O pedido pela condenação dos acusados de participarem do 8 de janeiro foi protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na petição enviada ao STF, o subprocurador Carlos Frederico Santos reiterou que os denunciados deveriam ser condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.