A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14/7), ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar, a fim de suspender lei estadual do Rio de Janeiro de 2020 que proibiu a cobrança de multa por quebra de fidelidade nos serviços de televisão por assinatura, telefonia e internet enquanto perdurar a pandemia gerada pelo Covid-19.
A ADI 7.211 é similar à que foi ajuizada pela mesma associação, em maio último, contra norma legal da Paraíba (ADI 7.154), e que tem como relator o ministro Roberto Barroso. A nova ação, no entanto, foi distribuída por sorteio – pelo menos por enquanto – ao ministro Alexandre de Moraes.
Em ambos os feitos a Abrint alega que as leis estaduais já são formalmente inconstitucionais por tratarem de matéria de competência federal. E, no conteúdo, por violarem os direitos das empresas fornecedoras dos serviços de telecomunicações, com impacto econômico-financeiro “devastador” na atividade empresarial, sobretudo dos pequenos e médios prestadores de serviços de provimento à internet.
Na petição inicial da ADI contra a Lei 8.888/20 do Rio de Janeiro, o advogado da Abrint, Paulo Henrique da Silva Vitor, insiste na concessão urgente de medida liminar – antes do julgamento definitivo do mérito da questão – por não ser razoável que as empresas prejudicadas “tenham de aguardar o desfecho da presente demanda, o que sequer é possível determinar quando ocorrerá, persistindo-se os efeitos injustos de uma norma manifestamente oposta aos ditames do ordenamento jurídico pátrio”.
E acrescenta que a manutenção das medidas impostas pela lei em causa “impactará severamente na competitividade das empresas, bem como no cumprimento de suas obrigações, inclusive na regularidade e qualidade dos serviços prestados”.
Quanto à ADI 7.154 contra lei similar da Paraíba, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pronunciou-se nos autos (20 de junho último) pelo não conhecimento do pedido. Mas, se for julgado no mérito, pelo indeferimento da pretensão da Abrint na seguinte linha: “Não ofende os princípios da livre-iniciativa e da ordem econômica lei estadual que veda a cobrança de multa contratual em decorrência da cláusula de fidelidade durante o período de calamidade pública”.