O princípio da liberdade familiar estabelece o arbítrio quanto ao modelo de família, dentre os diversos existentes, que o indivíduo irá escolher para atender à sua realização pessoal[1]. Dessa forma, embora não seja possível a intervenção estatal nas escolhas individuais que envolvem à composição familiar, de forma expressa, o artigo 226, §7° da Constituição Federal[2] […]
Políticas públicas
Planejamento familiar é política pública
A responsabilidade do Estado no custeio da reprodução assistida para casais homoafetivos femininos
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