A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou, na última terça-feira (6/12), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do município de Sorocaba (SP) que proíbe manifestações como a Marcha da Maconha. A instituição defendeu que a norma viola direitos e garantias constitucionais.
Trata-se da segunda ação em menos de duas semanas na qual a PGR questionou uma lei municipal que veda atos públicos em favor da legalização ou descriminalização de drogas. Em 24 de novembro, a Procuradoria acionou o Supremo contra uma lei de São José (SP) com as mesmas previsões.
Sorocaba proibiu, por meio da Lei 12.719/2023, “marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, feiras, reuniões, e práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas psicotrópicas e/ou entorpecentes, que possam causar dependência de qualquer natureza”.
A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, quem assina a peça, disse que a norma está fundada em uma interpretação segundo a qual manifestações voltadas à defesa da legalização ou descriminalização de drogas se enquadrariam em apologia ao uso e ao consumo dessas substâncias.
“Contudo, as razões que motivaram a elaboração da norma impugnada não encontram guarida na jurisprudência dessa Suprema Corte, que já compreendeu, em mais de uma oportunidade, pela incompatibilidade de tais proibições com os preceitos fundamentais [da liberdade de expressão e de reunião]”, argumentou.
Ramos citou julgamentos nos quais o Supremo firmou esse entendimento, inclusive um em que o ministro, hoje aposentado, Celso de Mello disse que a defesa da legalização das drogas em espaços públicos está “longe de significar um ilícito penal”, sendo “irrelevante” como a ideia é recebida pela sociedade.
A PGR solicitou, em caráter liminar, a suspensão da Lei 12.719/2023 e, no mérito, que ela seja declarada inconstitucional. A Procuradoria também pediu a fixação de uma tese no sentido de que a proibição de atos públicos voltados à defesa da legalização e da descriminalização de drogas viola preceitos fundamentais.
O tema é tratado na ADPF 1.103, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.