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Senador Canedo (GO) pode ter complexo industrial de geração de energia limpa

Lei sancionada prevê PPP para usina de processamento de resíduos via tecnologia de plasma e biometanização

Senador Canedo usina
Vista aérea de Senador Canedo (GO) / Crédito: Divulgação/Prefeitura de Senador Canedo

O prefeito de Senador Canedo (GO) sancionou nesta semana a Lei 2.816, de 28 de fevereiro de 2024, que autoriza a abertura de licitação de uma empresa privada, por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), para a criação de um complexo industrial para o processamento de resíduos com a cogeração de energia elétrica via tecnologia de plasma e biometanização.

O complexo terá como objetivo a cogeração de energia elétrica através dos resíduos sólidos urbanos, rurais, industriais (exceto resíduos perigosos e nucleares), hospitalares, pneus, madeiras, podas, jardinagens, resíduos de dejetos bovinos e suínos, resíduos de varrição, limpeza de logradouros públicos e vias públicas e outros serviços de limpeza urbanos, para fornecimento de energia elétrica ao munícipio, preferencialmente para a iluminação pública, bem como a manutenção e monitoramento da rede pública de iluminação existente, e ampliação/expansão de rede.

Cabe à prefeitura a cessão de terreno à empresa ganhadora por um prazo de 30 anos, renovável por igual período. Ainda de acordo com a lei, o município adquirirá a energia elétrica gerada pela usina de cogeração ao custo de 70% da tarifa pela distribuidora de energia.

Atendimento presencial obrigatório

O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou a  Lei 8.240/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas em locais públicos e privados, e dá outras providências.

De acordo com a nova norma, os estabelecimentos estão proibidos de negar, sob qualquer hipótese, o atendimento a qualquer demanda apresentada presencialmente por idosos, não podendo obrigá-los a se direcionar ao atendimento por telefone ou pela internet. Segundo o texto, estabelecimentos privados que descumprirem a norma estipulada deverão ser multados no valor de R$ 1.000 a cada incidência.

“É preciso dar aos idosos condições de se sentirem bem nos ambientes que visitam para fazerem negócios, comprarem, procurarem atendimentos, utilizarem serviços e equipamentos em academias, entre outros”, destacou o vereador Marcos Braz (PL), um dos autores do projeto.

Receitas legíveis

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.292/2024, que determina que os estabelecimentos de saúde deverão colocar cartazes informando o dever dos profissionais de saúde em prescrever receitas de forma clara e legível.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), a medida é válida para todos os estabelecimentos de saúde, sejam hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e demais instituições de saúde.

“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas têm sido assunto recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra ‘ilegível’”, comentou o deputado, via release.

Coleta e utilização de sementes

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo publicou a Resolução 23/2024, que disciplina a coleta e a utilização de sementes oriundas de Unidades de Conservação (UCs) do estado. Um dos principais objetivos é incentivar a restauração de áreas degradadas, bem como a formação de plantios para produção de sementes e a realização de pesquisas científicas.

De acordo com a pasta, em função da fragmentação dos espaços rurais nos territórios, as UCs possuem um dos poucos remanescentes florestais capazes de exercer o papel de banco de sementes e plântulas. Entre as diretrizes da resolução, estão medidas para respeitar a capacidade de resiliência das florestas doadoras.

“É um estímulo que o estado tem dado para a restauração, e a partir do momento que a gente publica uma resolução como essa, incentivamos as políticas públicas, pois caminhamos com a meta de restauração, como a do Plano de Meio Ambiente, que temos como objetivo restaurar, até 2026, 37,5 mil hectares”, afirmou a secretária estadual de Meio Ambiente, Natália Resende, via release.

A coleta ou projetos podem ser feitos por pesquisadores, pessoas físicas e entidades públicas e privadas relacionadas à temática ambiental, tanto com recursos próprios quanto através de parcerias.

Leis promulgadas

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Wellington Luiz (MDB), promulgou na última semana cinco leis que haviam sido vetadas parcialmente ou totalmente pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A derrubada dos vetos aconteceu nas primeiras sessões legislativas de 2024.

Um dos casos envolveu a Lei 7.336/2023, que institui o dia 12 de maio como Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia; o reconhecimento da data foi o único ponto com aval do governador. O principal trecho do projeto vetado por Ibaneis, e agora promulgado pela Câmara, reconhece as pessoas portadoras de fibromialgia como pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais em âmbito distrital.

“Agora, pessoas com fibromialgia têm assegurados benefícios como a isenção fiscal do IPVA, entre outros direitos, graças à lei que publicamos na CLDF”, postou Wellington Luiz nas redes sociais.

Autor do projeto, o deputado João Cardoso (Avante) avalia a importância do reconhecimento da fibromialgia como deficiência. “É uma doença que impõe aos pacientes impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que, em interação com as diversas barreiras impostas ao fibromiálgico, efetivamente obstruem a participação plena e efetiva dele na sociedade”, afirmou, via release.

Os demais projetos promulgados pelo presidente da Casa foram:

  • Lei 7.440/2024: dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados e de materiais utilizados no atendimento ao paciente, e dá outras providências. A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação;
  • Lei 7.488/2024: dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e da presença de acompanhante durante exames sensíveis.  A lei entra em vigor na data de sua publicação;
  • Lei 7.459/2024: estabelece a criação de local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento a vítimas de violência doméstica e dá outras providências. A lei entra em vigor na data de sua publicação;
  • Lei 7.461/2024: dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica, entrando em vigor na data de sua publicação. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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