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Executivo institui mesa de diálogo sobre mineração no Brasil

Objetivo é construir espaço de debate entre governo e sociedade civil a respeito dos impactos da atividade

ambiental, mineração
Crédito: Unsplash

A Presidência da República, por meio da Portaria SG/PR 162, de 4 de agosto de 2023, instituiu a Mesa de Diálogo “Em torno da Mesa: Diálogos Sobre a Mineração no Brasil”. O objetivo é promover processo dialógico sobre seus impactos sociais, culturais, ambientais e econômicos, criando espaços que articulem governo federal, sociedade civil, setores diretamente envolvidos e afins ao tema.  

As atividades a serem realizadas pela Mesa de Diálogo Temática englobam seminários, visitas de campo, escutas e diálogos, reuniões temáticas, encontros, audiências públicas e outras atividades propostas pela Diretoria das Mesas de Diálogos, com anuência da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República.  

Serão convidados a participar da mesa entidades da sociedade civil, órgãos e entidades públicas de quaisquer poderes e entes da Federação, com especial destaque às populações e comunidades impactadas, direta ou indiretamente, ou sob o risco de serem impactadas pelas atividades de mineração.  

Programa PET Vida 

O governo do Espírito Santo regulamentou o Programa PET Vida, de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos. O programa tem, entre seus objetivos, atender urgências e emergências; tratamento de doença; esterilização; vacinação; cadastramento de tutores e guarda responsável; e acolhimento temporário de animais errantes para tratamento. Para fins de operacionalização do PET Vida, os gestores poderão utilizar recursos da subconta denominada Bem-Estar Animal, no âmbito do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fundema). 

As diretrizes para a implantação do PET Vida foram estabelecidas pela Secretaria de Meio Ambiente, através da Portaria Seama 016-R, de 7 de agosto de 2023. A implementação do programa se dará em ciclos cuja duração será estabelecida em portaria específica da Seama, podendo haver mais de um ciclo por exercício. 

Planos de saúde 

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a Lei 18.667/2023, que estabelece sanções aos planos de saúde, planos de assistência ou seguro-saúde que limitarem prazo, valor ou quantidade de internações hospitalares ou em clínicas. 

De autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), o texto prevê que o descumprimento da regra sujeitará o infrator às seguintes sanções: advertência por escrito e multa de R$ 5.000, que será dobrada a cada reincidência. As operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da norma, para se adequarem às disposições nela previstas. 

Laudo médico  

Sancionada a Lei 21.575/2023, que regulamenta a emissão e a utilização do laudo médico pericial que atesta deficiências de caráter permanente no estado do Paraná. 

De acordo com a norma, os laudos médicos periciais que atestam as deficiências de caráter irreversível, emitidos por um profissional especialista da rede de saúde pública ou privada, devem valer por tempo indeterminado. São esses documentos que garantem aos PcDs o acesso a benefícios como meia-entrada, prioridade de atendimento, vagas exclusivas em concursos e isenções fiscais. A lei também traz a possibilidade de incluir no RG a simbologia ou registro da deficiência permanente. 

Assistência religiosa  

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou a Lei 11.997/2023, que assegura aos pacientes internados em hospitais da rede pública ou privada, bem como aos detentos em estabelecimentos prisionais masculinos e femininos, a faculdade de ser assistido, religiosa e espiritualmente, por Ministro de Culto Religioso de todas as confissões.

De acordo com a normativa, são deveres das instituições de saúde: acolher de forma respeitosa e indiscriminada os líderes religiosos; e colaborar com os líderes religiosos, facilitando seu acesso aos espaços onde realizarão suas atividades. É vedado ao líder religioso interferir nos procedimentos adotados para tratamento do paciente assistido, assim como nas regras internas dos estabelecimentos prisionais.

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