O relator da medida provisória que aumenta o salário mínimo (1.172), deputado Merlong Solano (PT-PI), incorporou em seu parecer o conteúdo da MP das offshores (1.171). O texto foi aprovado na tarde desta terça-feira em comissão mista e será enviado para análise do plenário da Câmara dos Deputados. Veja a íntegra.
A MP 1171 tributa capital estrangeiro no exterior — inclusive investimentos em paraísos fiscais. A medida prevê a atualização da faixa de isenção da tabela progressiva do IRPF em 10,93%, a partir de maio de 2023.
Além disso, estabelece que a pessoa física residente no Brasil computará, a partir de 1º de janeiro de 2024, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust.
Incidirá, sobre tais rendimentos, o IRRF, com alíquotas de 15% sobre a parcela anual de rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Após esse limite, ficam sujeitos à alíquota de 22,5%. Inicialmente, havia um acordo para que a medida fosse apresentada pelo governo como projeto de lei.
MP do salário mínimo
Em relação ao salário mínimo, a MP reajusta o valor para R$ 1.320,00 a partir de 1 de maio deste ano. O texto também eleva para R$ 2.640,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, o valor equivale a dois salários mínimos.
Outra novidade é a inclusão de uma política de valorização do salário mínimo. O parecer resgata a mesma base de cálculo usada no governo Dilma Rousseff, em que “a preservação do poder de compra se daria com base na variação do INPC do ano anterior e o aumento real se daria por meio da incorporação da
taxa de crescimento do PIB do segundo ano anterior ao ano em que se daria o reajuste”.