Há alguns anos, tornou-se corriqueiro a União Federal requerer a imediata liquidação da fiança ou do seguro ofertados pelo executado em garantia do juízo visando a obter sua conversão em depósitos judiciais em dinheiro quando os embargos à execução fiscal são julgados improcedentes em primeira instância. Tratando-se, porém, de garantias aceitas e idôneas, essa atitude […]
Coluna da ABDF
Liquidar garantias antes do trânsito em julgado eleva o custo Brasil
Atitude desrespeita os princípios que norteiam o processo de execução
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