Diferentemente do Acordo de Leniência Antitruste, que consiste em instrumento disponível apenas ao primeiro agente infrator a reportar a conduta anticoncorrencial ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), art. 86, §1º, I, da Lei nº 12.529/2011, e cujos benefícios são tanto administrativos quanto criminais (art. 86, §4º, c/c art. 87 da Lei nº 12.529/2011), o […]
Direito Concorrencial
TCCs em casos de cartel no CADE
Meios de obtenção de provas e/ou pactos de ajustamento de conduta?
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