A motivação das decisões já foi objeto de nossa atenção [1], em virtude do § 1o artigo 489 do CPC [2], que pontilhou os traços indispensáveis à observância da exigência constitucional da motivação estipulada no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Não resta dúvida que o artigo 489, § 1o, do CPC não […]
Coluna Novo CPC
Juízes e tribunais devem responder as questões das partes
A improcedência do argumento não exclui a necessidade de sua análise
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