Recebida como promissor incentivo ao investimento-anjo, a Lei Complementar (LC) 155/2016 pode ter seus objetivos frustrados diante da recente Instrução Normativa (IN) 1.719/2017 da Receita Federal, que regulamentou a tributação a que se sujeita essa categoria de investimento. Ainda que seja compreensível o aparente esforço arrecadatório do governo federal, especialmente em tempos de difícil ajuste […]
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É preciso defender o investimento-anjo
Regulamentação de uma lei deve ser um meio a facilitar aplicação, e não um óbice
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