O auto de prisão em flagrante consiste em procedimento policial, com expressa previsão no art. 304 do CPP,[1] por meio do qual o delegado de polícia materializa sua análise de tipicidade e de situação flagrancial, “homologando” a chamada prisão-captura. A sua natureza jurídica configura verdadeira vexata quaestio, mas não é objeto deste artigo, razão pela […]
contraditório
O contraditório em sede flagrancial
Reflexões sobre a jurisdição contemporânea
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