Desde 2009, quando julgou o Habeas Corpus (HC) de número 84.078, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que que a execução provisória de decisão condenatória criminal é inconstitucional, à luz do art. 5º LVII da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Na prática, […]
STF
Sobre a prisão processual e a execução provisória
Não é possível aceitar esse afrouxar, apertar, torcer e contorcer das regras do jogo
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