No dia 15.09.2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 6649 e a ADPF 695, decidiu, por maioria de votos, que órgãos e entidades da administração pública podem compartilhar entre si dados pessoais dos cidadãos, desde com a observância de alguns critérios[1]. As ações questionavam o Decreto 10.046/2019, que tratava do compartilhamento de […]
constituição, empresa e mercado
Compartilhamento de dados pelo Poder Público
Preocupações decorrentes do recente julgamento do STF que tratou do tema
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