Em decisão proferida no dia 24/10, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), por 5×1, reconheceu que o prazo de duração de medidas cautelares de indisponibilidade de bens é de apenas um ano e improrrogável, conforme estabelecido pelo art. 44, §2º, da Lei nº 8.443, de 16.07.1992. O entendimento representa uma grande evolução […]
Indisponibilidade de bens
TCU – Trem de volta aos trilhos
Novo posicionamento norteará futuras decisões
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