Perturbação de sossego

TJSP mantém condenação de dupla que chamou Alexandre de Moraes de ‘ministro comunista’

Homens foram condenados a 19 dias de prisão em regime aberto por perturbação de sossego

alexandre de moraes comunista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

A Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de dois homens acusados de perturbação de sossego contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As penas foram fixadas em 19 dias de prisão simples em regime aberto.

De acordo com a denúncia, em maio de 2020, os acusados, junto a outras 13 pessoas não identificadas, ofenderam e ameaçaram o ministro do Supremo na frente de seu apartamento usando um carro de som. O motivo do protesto seria uma liminar concedida pelo ministro para suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor da Polícia Federal.

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Na época, Moraes relatou ter ouvido que a dupla gritava “O Brasil é nosso”, “abaixo STF”, “ministro comunista”, “não gosta de polícia”, “advogado do PCC”, além de xingamentos homofóbicos como “viado” e “maricas”.

Os réus disseram à Justiça que estavam no local, mas que a caixa de som “não estava no volume máximo” e que as árvores no local abafaram o barulho. Para o juiz José Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro da Barra Funda, a tese de que o som teria sido abafado não procede, caso contrário “as ameaças e xingamentos não teriam sido ouvidos, e não seriam os mesmos confirmados por todos os envolvidos”.

O juiz Waldir Calciolari, que foi relator do recurso, destacou que a perturbação do sossego aconteceu em zona residencial, afetando não somente Moraes, como também os moradores da região. “Os apelantes se alternavam no uso do microfone, insuflando os demais manifestantes a gritarem também o que, com certeza, importunou não somente a vítima, mas também a vizinhança”, escreveu o magistrado.

Para ele, “não merece acolhida a alegação recursal de fato atípico, pois a palavra da vítima, das testemunhas e os laudos juntados aos autos, são mais que suficientes para ensejar a incriminação, por conta da perturbação aos moradores do condomínio de residência da vítima e adjacências”.

Os juízes Jurandir de Abreu Júnior e Carlos Alexandre Böttcher também acompanharam o relator.

O processo tramita com o número 0022356-38.2020.8.26.0050 no TJSP.

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