O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (1/8), o uso da tese da legítima defesa da honra inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A decisão foi proferida por unanimidade durante a sessão de abertura do segundo semestre judiciário.
O argumento era utilizado geralmente por homens em casos de violência contra a mulher e/ou feminicídio, visando absolvição deles em casos de traição conjugal. O ministro Dias Toffoli, relator da ADPF 779, em que a matéria é discutida no Supremo, afirmou que a “legítima defesa da honra não é, tecnicamente, legítima defesa” e que a tese não encontra nenhum amparo ou ressonância na legislação brasileira.
No fim de junho, o relator votou pela declaração de inconstitucionalidade e para conferir interpretação conforme a Constituição com o fim de excluir a tese da legítima defesa da honra do instituto da legítima defesa. O ministro também votou no sentido de proibir o uso da tese ou de qualquer argumento que induza a ela nas fases pré-processual ou processual penal, bem como em julgamento perante o Tribunal de Júri.
Toffoli, na sessão seguinte, reajustou o posicionamento para alinhá-lo ao do ministro Edson Fachin, que seguiu o voto do relator, admitindo, além dele, a possibilidade de recurso que anule a absolvição genérica de um Tribunal do Júri quando de algum modo replicar a tese da legítima defesa da honra.
Nesta terça-feira (1/8), os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto de Toffoli na forma como inicialmente apresentado e depois reajustado, conforme a sugestão de Fachin.
Alexandre de Moraes até alertou que a questão em debate estava relacionada ao item seguinte da pauta do Supremo, o ARE 1.225.185, sobre a possibilidade recorrer de uma decisão do Tribunal do Júri quando a absolvição tiver ocorrido em contrariedade às provas no processo.
“O que, em ambos os casos, é o fundamento principal é entender se a soberania do juri é afetada ou não pela possibilidade de o Tribunal devolver para um novo julgamento.” Após discutir com os pares, o ministro recuou e decidiu seguir o posicionamento de Toffoli.
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam o voto ajustado do relator.