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STF – competência do MP para investigar – sessão do dia 2/5/2024

Corte deve definir os parâmetros para regular os procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Antonio Augusto/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (2/5), a partir das 14h, com o julgamento das ADIs 2.9433.3093.318, que tratam sobre a competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

A Corte fixou entendimento, no dia 29 de abril, de que tanto a legislação quanto a jurisprudência autorizam o Ministério Público a abrir investigações. Na sessão plenária de hoje, os ministros devem concluir o julgamento, ao definir os parâmetros para regular os procedimentos a serem adotados pelo MP.

O colegiado pode fixar a tese de repercussão geral no RE 766.304, que trata do direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF reformou decisão do TJRS que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino.

Também pode ser retomado o julgamento da ADI 5.667, que questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, sobre procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e em relação ao sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial.

Consta ainda na pauta a análise da ADI 5.070 que questiona normas estaduais que criaram o Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da Administração Pública.

Por fim, o STF pode retomar o julgamento ADO 63, em que a PGR alega omissão do Congresso Nacional na edição de lei que regulamente parte do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção de biomas como o Pantanal mato-grossense quanto à exploração de recursos.

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