Na última quinta-feira (22/2), PT e PSol recorreram da decisão pela qual André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar feito pelos partidos para suspender um decreto do estado de São Paulo que, segundo eles, facilita a privatização da Sabesp.
As siglas questionam a validade do Decreto estadual 67.880/2023, que reorganiza as Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (Uraes) — blocos de municípios que visam uniformizar o planejamento, a regulação e a fiscalização desses serviços.
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A norma detalha a forma de cálculo dos pesos atribuídos aos votos do estado, dos municípios e das entidades da sociedade civil nas Uraes e dá ao conselho deliberativo das unidades o poder de decidir sobre contratos.
As legendas sustentam que a norma ofende a autonomia municipal, por concentrar o poder decisório na mão de poucos entes, em especial do estado de São Paulo.
Na Urae 1, por exemplo, que contempla a região atendida pela Sabesp, o estado e o município de São Paulo têm poder de voto correspondente a 37% e 19%, respectivamente.
De acordo com Theófilo Aquino, especialista em Direito Regulatório e advogado do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, do ponto de vista dos investidores, a concentração do poder decisório pode elevar a atratividade da Sabesp, que poderia negociar mais facilmente contratos com os conselhos, em vez de individualmente com os municípios.
André Mendonça julgou que os municípios têm espaço de deliberação suficiente para garantir a sua autonomia até a apreciação de mérito da ação e rejeitou o pedido liminar.
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PT e PSol defenderam que a análise não considerou as peculiaridades do caso concreto e o impacto social e prático da norma. Assim, reafirmaram o pedido de suspensão até o julgamento definitivo.
A discussão ocorre na ADI 7.470, da qual o ministro é relator. Ainda não há prazo para o julgamento do recurso.