A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou, na madrugada desta segunda-feira (28/8), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Porto Alegre (RS) que instituiu a data de 8 de janeiro — marcada pela invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília — como “Dia Municipal do Patriota”.
A PGR pediu a declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal 13.530/2023, que criou o data comemorativa, e a fixação de uma tese jurídica que reconhecença a inconstitucionalidade de atos do poder público que estimulem a comemoração dos atos antidemocráticos ocorridos naquele dia.
O dia 8 de janeiro deste ano foi quando centenas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso Nacional, da Presidência da República e do próprio STF.
Na petição, a PGR argumentou que a norma e a sua respectiva exposição de motivos não têm o objetivo de promover e disseminar os valores democráticos e republicanos. Pelo contrário, no lugar de defender e proteger, elas visam estimular o ataque e a afronta ao regime democrático.
“[A pretexto de] dar relevo ao patriotismo dos brasileiros, correlaciona e vincula esse importante valor cívico aos atos antidemocráticos e de vandalismo ocorridos na referida data, com o dissimulado objetivo de exaltar e de comemorar práticas que atentaram de forma direta e contundente contra o regime democrático brasileiro”, afirmou.
Para a instituição, a lei, que possibilita até mesmo a destinação de recursos públicos para a comemoração, “promove valores diametralmente opostos aos princípios republicano e da moralidade”, o que é inadmissível. Segundo ela, ao invés de serem exaltados, esses atos precisam ser devidamente sancionados e punidos.
A PGR pedia a distribuição, por dependência, ao ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.879, em que se começou a investigar atos antidemocráticos até mesmo antes de 8 de janeiro. A ação, porém, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
A matéria é tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.084.