Em nome do presidente Jair Bolsonaro (PL), a Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu, neste fim de semana, uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta um decreto e seis portarias do Executivo, do ano passado, num “contexto de violações em série” do processo de seleção e aprovação de projetos propostos conforme a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como “Lei Rouanet” (8.313/1991).
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, de dezembro do ano passado, a OAB sustenta que o atual governo promoveu a “desestruturação da única instância paritária de análise e seleção de projetos – a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) – justamente o locus de participação da sociedade civil”.
Ou seja, além de uma “inexplicável concentração dos poderes nas mãos de um único agente do Estado”, o chefe do Executivo teria também reduzido, drasticamente, o volume de projetos aprovados.
O relator da ADPF 918 é o ministro Edson Fachin, por prevenção (ADPF 878).
Agora, numa seleção de pareceres, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, sustenta basicamente que – apesar da revogação do Decreto 5.761/2006 – o Decreto 10.755/2021 manteve a redação (“ressalvadas as necessárias adaptações atinentes à nominação dos regulamentos”) quanto aos programas e projetos culturais aprovados com base na legislação anterior. E acrescenta que tal circunstância demonstraria “o total descabimento das ilações” referentes ao “suposto desrespeito aos direitos dos proponentes e prejudicialidade aos projetos propostos”.
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Quanto ao “propalado cenário de desmonte”, a manifestação da AGU responde que teria havido, apenas, uma redução na quantidade de projetos aprovados, “em razão de determinações provenientes do Tribunal de Contas da União, que cobra maior controle e rigor nas prestações de contas”. Ou seja, assegura não se tratar de “aplicação de método que culmine em análise subjetiva, ficando-se adstrito tão somente aos acórdãos do TCU e da legislação”.
ADPF 878
Em agosto do ano passado, o Partido dos Trabalhadores (PT) e as outras cinco maiores siglas oposicionistas (PDT, PSOL, PC do B, Rede e PSB) já tinham contestado o decreto presidencial que alterou a sistemática de análise dos projetos apresentados para captar recursos de empresas privadas através da Lei Rouanet (ADPF 878). E o processo foi encaminhado então para que o pedido de liminar fosse julgado no plenário virtual.
No dia 19 de outubro, depois do voto do relator Edson Fachin e dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, pelo deferimento parcial da medida cautelar pleiteada, e dos votos em sentido contrário de Alexandre de Moraes e Nunes Marques, que não “conheciam” daquela ADPF, pediu vista dos autos a ministra Cármen Lúcia.
A apertada maioria então formada dava interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, VI, do Decreto 10.755, de 26/7/2021, a fim de, basicamente, “assegurar o entendimento de que devem ser fomentadas as atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito”.
A ministra devolveu a ação, que foi incluída para a continuação do julgamento pelo pleno virtual na lista agendada para a semana de 11 a 18 deste mês.